AS DIFERENTES FORMAS DE CONTRATAÇÃO NO BRASIL
Um dos primeiros desafios de quem abre um negócio é encontrar o funcionário ideal e decidir qual das formas de contratação trará maiores vantagens.
Isso porque o capital humano é o ativo mais importante das organizações. Afinal, mesmo que você possua diversas tecnologias é preciso profissionais competentes que operem os equipamentos e mantenham eles funcionando.
No Brasil dispomos de diferentes formas de contratação, e escolher uma delas pode impactar positiva ou negativamente os indicadores de sucesso do seu negócio.
Portanto, se você tem interesse em saber qual delas será a mais vantajosa para a sua empresa, continue a leitura.
No artigo de hoje nós vamos abordar um pouco mais sobre todos os tipos, seus benefícios e em quais casos são mais indicados.
Essa lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não sofria modificações desde 1991.
Antes da nova lei entrar em vigor existiam poucas formas de contratação no país.
Atualmente, após a aprovação da Reforma Trabalhista possuímos 11 formas de contratação disponíveis e que podem ser escolhidas de acordo com a necessidade da empresa.
Confira abaixo quais são:
Escolhendo essa opção o empregador deverá conceder ao contratado todos os benefícios previstos em lei, tais como: 13º salário, FGTS, INSS porcentagem do vale-transporte e alimentação, férias e outros.
Esse tipo de contratação é o que gera maiores custos para a organização, podendo chegar até a 70% sobre valor do salário do funcionário.
Optando por essa forma de contratação a empresa não terá despesas adicionais como férias, 13º, INSS e FGTS.
Esta é uma oportunidade para as empresas prepararem futuras oportunidades de emprego para estagiários.
Os estágios são remunerados e têm direito a vale-transporte, além de 30 dias de férias pagas.
Essa é uma das formas de contratação que possuem limite de duração, com um prazo determinado, sendo no máximo de dois anos.
Durante esse período de contratação o jovem tem direito a salário, férias, 13º, vale-transporte, vale-refeição, entre outros benefícios. Além disso, os aprendizes trabalham de 4 a 6 horas por dia.
Antes, só era permitido para serviços específicos que não fossem o core business, como limpeza e segurança.
A vantagem dessa opção é que reduz os custos de mão de obra e encargos trabalhistas
Para ser formalizado, o trabalho de home office deve fazer parte de um contrato individual e selado entre o funcionário e a empresa.
Tudo o que o funcionário utilizar em casa será formalizado por meio de contrato (despesas com equipamentos, energia e internet), e o controle do trabalho será feito por tarefas.
A hora de trabalho deve estar incluída no contrato, e não deve ser inferior a uma hora do salário mínimo, nem inferior ao salário mínimo de outros funcionários com as mesmas funções na empresa.
É caracterizado por não permanência no local de trabalho. Por exemplo, um garçom que atua somente quando outro precisa faltar ou quando há muito movimento no estabelecimento é considerado casual.
Como não há vínculo empregatício, o empregado acaba não tendo direito ao recebimento dos benefícios como férias por exemplo. Recebendo apenas o valor do serviço prestado.
É importante mencionar que esse tipo de contratação não se enquadra nos direitos trabalhistas. Entretanto, caso o profissional se cadastre no INSS como contribuinte individual poderá receber auxílio-doença, salário-maternidade e até mesmo aposentadoria.
Todos as etapas, desde o processo seletivo até a admissão e dos funcionários tem sido por meio da internet.
Assim como o trabalho remoto já foi escolhido como a nova forma de trabalho definitiva por algumas empresas.
Conforme aponta o estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) 30% das empresas no país devem manter essa forma de contratação mesmo após a pandemia de coronavírus.
Dentre essas empresas estão o Nubank, Acqio, Ajinomoto e até mesmo a Prefeitura de São Paulo decretou home office permanente para mais de 120 mil servidores.
Ainda, durante a pandemia o número de procura das empresas por profissionais PJ (que possuem CNPJ) aumentou 40%.
Essa é uma das formas de contratação mais procurada, pois conforme vimos anteriormente, não há direitos trabalhistas como 13º salário e FGTS por exemplo.
O que acaba se tornando vantajoso para as organizações, principalmente para as que estão sofrendo com a crise econômica em decorrência da pandemia.
E ainda, outras formas de contratação são impulsionadas pela popularização do home office. Podemos citar como por exemplo a procura por profissionais freelancers e trabalhadores intermitentes.
Contudo, em casos nos quais o funcionário trabalhará presencialmente algumas mudanças ocorrem no contrato de trabalho.
De acordo com o site GEN Jurídico nessas situações é de responsabilidade da empresa:
Entretanto, é importante ressaltar que, para que o seu negócio tenha ainda mais sucesso é interessante pensar em implementar uma política de benefícios. Desse modo, você mantém os colaboradores mais produtivos e engajados, mesmo em um modelo de contratação home office.
Você como funcionam as cooperativas de trabalho e quais são as vantagens para as empresas de serviços? Descubra.
Isso porque o capital humano é o ativo mais importante das organizações. Afinal, mesmo que você possua diversas tecnologias é preciso profissionais competentes que operem os equipamentos e mantenham eles funcionando.
No Brasil dispomos de diferentes formas de contratação, e escolher uma delas pode impactar positiva ou negativamente os indicadores de sucesso do seu negócio.
Portanto, se você tem interesse em saber qual delas será a mais vantajosa para a sua empresa, continue a leitura.
No artigo de hoje nós vamos abordar um pouco mais sobre todos os tipos, seus benefícios e em quais casos são mais indicados.
QUAIS SÃO AS FORMAS DE CONTRATAÇÃO POSSÍVEIS NO BRASIL?
Algumas formas de contratação se tornaram possíveis somente após a Reforma Trabalhista com a Lei Nº 13.467, de 13 de Julho de 2017.Essa lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não sofria modificações desde 1991.
Antes da nova lei entrar em vigor existiam poucas formas de contratação no país.
Atualmente, após a aprovação da Reforma Trabalhista possuímos 11 formas de contratação disponíveis e que podem ser escolhidas de acordo com a necessidade da empresa.
Confira abaixo quais são:
CARTEIRA ASSINADA (CLT):
Esse é o modelo de contratação mais tradicional nas empresas. É indicada para as organizações que desejam ter funcionários fixos.Escolhendo essa opção o empregador deverá conceder ao contratado todos os benefícios previstos em lei, tais como: 13º salário, FGTS, INSS porcentagem do vale-transporte e alimentação, férias e outros.
Esse tipo de contratação é o que gera maiores custos para a organização, podendo chegar até a 70% sobre valor do salário do funcionário.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:
Um contrato de experiência pode ser feito antes da contratação efetiva de um funcionário. Esse período de ‘teste’ dura 90 dias, mas para isso o colaborador deve estar registrado como CLT.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
Indicado para as instituições que precisam urgentemente de um determinado serviço durante um tempo pré-estabelecido conforme citados anteriormente.Optando por essa forma de contratação a empresa não terá despesas adicionais como férias, 13º, INSS e FGTS.
ESTÁGIO:
O custo para esse tipo de contratação é baixo. Deve ser intermediado por um agente integrado (como CIEE ou universidades), e a carga horária diária máxima é de até seis horas.Esta é uma oportunidade para as empresas prepararem futuras oportunidades de emprego para estagiários.
Os estágios são remunerados e têm direito a vale-transporte, além de 30 dias de férias pagas.
JOVEM APRENDIZ:
Podem ser contratados jovens de 14 a 24 anos que frequentam regularmente o ensino médio.Essa é uma das formas de contratação que possuem limite de duração, com um prazo determinado, sendo no máximo de dois anos.
Durante esse período de contratação o jovem tem direito a salário, férias, 13º, vale-transporte, vale-refeição, entre outros benefícios. Além disso, os aprendizes trabalham de 4 a 6 horas por dia.
TERCEIRIZAÇÃO:
Com a reforma trabalhista, também é possível a contratação de terceirizados para atuar nas atividades-fim da empresa.Antes, só era permitido para serviços específicos que não fossem o core business, como limpeza e segurança.
A vantagem dessa opção é que reduz os custos de mão de obra e encargos trabalhistas
HOME OFFICE/TRABALHO REMOTO:
O home office nada mais é que o trabalho remoto, ou seja, realizar as atividades laborais a partir de casa.Para ser formalizado, o trabalho de home office deve fazer parte de um contrato individual e selado entre o funcionário e a empresa.
Tudo o que o funcionário utilizar em casa será formalizado por meio de contrato (despesas com equipamentos, energia e internet), e o controle do trabalho será feito por tarefas.
TRABALHO INTERMITENTE:
Os trabalhadores são remunerados de acordo com a jornada de trabalho diária ou por hora e têm direito a férias, FGTS, INSS e 13ª proporcional.A hora de trabalho deve estar incluída no contrato, e não deve ser inferior a uma hora do salário mínimo, nem inferior ao salário mínimo de outros funcionários com as mesmas funções na empresa.
TRABALHADOR EVENTUAL (FREELANCER/PJ):
É considerado os funcionários temporários que prestam serviços remunerados, mas são esporádicos e de curta duração.É caracterizado por não permanência no local de trabalho. Por exemplo, um garçom que atua somente quando outro precisa faltar ou quando há muito movimento no estabelecimento é considerado casual.
Como não há vínculo empregatício, o empregado acaba não tendo direito ao recebimento dos benefícios como férias por exemplo. Recebendo apenas o valor do serviço prestado.
TRABALHADOR AUTÔNOMO (FREELANCER/PESSOA FÍSICA):
As organizações também podem optar por contratar profissionais para prestar serviços mesmo que ele não tenha uma empresa aberta. Basta utilizar o RPA (recibo de pagamento do trabalho autônomo) feito pela contratada para efetuar o pagamento.É importante mencionar que esse tipo de contratação não se enquadra nos direitos trabalhistas. Entretanto, caso o profissional se cadastre no INSS como contribuinte individual poderá receber auxílio-doença, salário-maternidade e até mesmo aposentadoria.
TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL:
Esta é uma forma de trabalho que não pode exceder 25 horas por semana. E a cada 12 meses trabalhados o funcionário tem direito a férias proporcionais.COOPERATIVA DE TRABALHO:
As cooperativas de trabalho são formadas por profissionais de uma mesma área, como por exemplo saúde, tecnologia, serviços, logísticas e outras, que se disponibilizam ao mercado como profissionais autônomos. Neste modelo, as empresas tem uma redução de custo de cerca de 60%.COMO A PANDEMIA PODE ALTERAR AS FORMAS DE CONTRATAÇÃO NO BRASIL?
Devido a pandemia de COVID-19 as formas de contratação ganham novas tendências.Todos as etapas, desde o processo seletivo até a admissão e dos funcionários tem sido por meio da internet.
Assim como o trabalho remoto já foi escolhido como a nova forma de trabalho definitiva por algumas empresas.
Conforme aponta o estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) 30% das empresas no país devem manter essa forma de contratação mesmo após a pandemia de coronavírus.
Dentre essas empresas estão o Nubank, Acqio, Ajinomoto e até mesmo a Prefeitura de São Paulo decretou home office permanente para mais de 120 mil servidores.
Ainda, durante a pandemia o número de procura das empresas por profissionais PJ (que possuem CNPJ) aumentou 40%.
Essa é uma das formas de contratação mais procurada, pois conforme vimos anteriormente, não há direitos trabalhistas como 13º salário e FGTS por exemplo.
O que acaba se tornando vantajoso para as organizações, principalmente para as que estão sofrendo com a crise econômica em decorrência da pandemia.
E ainda, outras formas de contratação são impulsionadas pela popularização do home office. Podemos citar como por exemplo a procura por profissionais freelancers e trabalhadores intermitentes.
Contudo, em casos nos quais o funcionário trabalhará presencialmente algumas mudanças ocorrem no contrato de trabalho.
De acordo com o site GEN Jurídico nessas situações é de responsabilidade da empresa:
- Fornecer máscaras e luvas quando necessário;
- Instruir os funcionários a lavar as mãos com frequência;
- Fornecer e orientar sobre o uso de álcool gel;
- Aconselhar os funcionários a não compartilhar itens de uso pessoal;
- Manter o ambiente de trabalho sempre limpo e ventilado;
- Não encaminhar colaboradores para locais com suspeita de coronavírus.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Agora você já conhece todas as formas de contratação disponíveis e pode identificar a que melhor se enquadra as necessidades da sua empresa.Entretanto, é importante ressaltar que, para que o seu negócio tenha ainda mais sucesso é interessante pensar em implementar uma política de benefícios. Desse modo, você mantém os colaboradores mais produtivos e engajados, mesmo em um modelo de contratação home office.
Você como funcionam as cooperativas de trabalho e quais são as vantagens para as empresas de serviços? Descubra.