Sistema cooperativista
As cooperativas estão presentes em diversos países do mundo, ocupando lugares de destaque em diferentes setores
As cooperativas de trabalho são decorrentes da doutrina do Cooperativismo que preconiza a colaboração e a associação de pessoas ou grupos com os mesmo interesses, a fim de obter vantagens comuns em suas atividades econômicas.
O associativismo cooperativista tem por fundamento o progresso social da cooperação e do auxílio mútuo segundo o qual aqueles que se encontram na mesma situação desvantajosa de competição conseguem, pela soma de esforços, garantir a sobrevivência.
Como fato econômico, o cooperativismo atua no sentido de reduzir os custos de produção, obter melhores condições de prazo e preço, enfim, interferir no sistema à procura de alternativas a seus métodos e soluções.
Atualmente a Suécia é o país em que o cooperativismo é mais desenvolvido e está presente em todos os setores – produção, crédito, consumo e serviços em geral.
Princípios do cooperativismo
O sistema cooperativista é regido por sete princípios estabelecidos desde a fundação da primeira cooperativa no mundo, em 1844 na Inglaterra, que servem de base para legislações do setor e as cooperativas até os dias atuais:
- 1º Adesão Voluntária e Livre: as cooperativas são organizações voluntárias, abertas para todas as pessoas com o mesmo objetivo e aptas a assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo, classe social, raça e orientação política ou religiosa.
- 2º Gestão Democrática: controladas por seus membros que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes.
- 3º Participação econômica dos membros: todos contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e o controlam democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa.
- 4º Autonomia e independência: as cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros.
- 5º Educação, formação e informação: promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento das suas cooperativas.
- 6º Intercooperação: as cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros através da cooperação entre si com estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
- 7º Interesse pela comunidade: trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.
Cooperativismo no Brasil
Dados da OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras apontam que as cooperativas estão presentes em diferentes setores. Entre ele agropecuário, consumo, crédito, educacional, especial, infraestrutura, habitacional, produção, mineral, trabalho, saúde, turismo e lazer e transporte.
No Brasil a lei 12.690 de 19/07/2012 instituiu o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP e rege as Cooperativas de Trabalho.
Lei 12.690 de 19/07/2012 Capítulo 1 – Das Cooperativas de Trabalho Art. 1o A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil
Cooperativa de trabalho é a associação de trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão visando obter melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. A empresa decorrente dessa união é de propriedade coletiva e gerida democraticamente.
Gostaria de saber mais sobre o sistema de cooperativismo? Confira essa matéria: "Tudo o que você precisa saber sobre Cooperativa de Trabalho" do portal Empresas & Cooperativas.
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